A atuação do enfermeiro do trabalho na prevenção de riscos ergonômicos
DOI:
10.24276/rrecien2358-3088.2016.6.18.3-11Palavras-chave:
Saúde do Trabalhador, Prevenção, Ergonomia, Enfermagem do TrabalhoResumo
Descrever a atuação do enfermeiro do trabalho na prevenção de riscos ergonômicos. É um estudo bibliográfico, exploratório e descritivo, com análise integrativa da literatura disponível nas bases de dados virtuais em saúde, Biblioteca Virtual de Saúde - Bireme e SciELO - Scientific Electronic Library Online. Foram selecionados 8 artigos científicos, durante os anos de 2010 e 2013, onde concordam que a atuação do enfermeiro do trabalho é essencial para a prevenção de riscos ergonômicos tais como: avaliar a comunidade, planejar as suas ações, suprir a falta de informações e condições de trabalho, ampliar seu papel, ampliar a saúde do trabalhador, ajudar na sua reabilitação em seu retorno ao trabalho reassumindo sua autonomia, atuando por uma coletividade, segurança, bem estar, e a qualidade de vida para todos, dentro ou fora das organizações, conscientizando da necessidade dos equipamentos de proteção individuais - EPI’s, atuar na prevenção primária com o intuito de evitar danos à saúde, adequação ergonômica, prevenindo dores posturais, principalmente as musculoesqueléticas, complicações físicas e mentais, fadigas e acidentes, adequadas condições de trabalho, conhecimento e avaliação de riscos ergonômicos, melhorar o conforto, melhor qualidade de vida e desempenho produtivo. Conclui-se que o enfermeiro do trabalho por meio de seus cuidados, é um profissional que faz a prevenção, redução e/ou eliminação dos riscos ergonômicos.
Downloads
Referências
Moraes MGV. Enfermagem do trabalho: programas, procedimentos e técnicas. IN: Lima BO, Lima JA. O papel do enfermeiro do trabalho na orientação e prevenção de acidentes e doenças laborais. São João Del Rei. 2012.
Silva SL. As interações do enfermeiro do trabalho com a saúde do trabalhador em âmbito de prática e assistência de enfermagem. IN: Lima BO, Lima JA. O papel do enfermeiro do trabalho na orientação e prevenção de acidentes e doenças laborais. São João Del Rei. 2012.
Ribeiro DG. Ergonomia e a atuação do enfermeiro do trabalho. Juiz de Fora: FacRedentor. 2011.
Reis RS. Segurança e medicina do trabalho: normas regulamentadoras. São Caetano do Sul: Yendis. 2008.
Wunsh FV, Reestruturação produtiva e acidentes de trabalho no Brasil: estrutura e tendências. Rio de Janeiro: Cadernos de Saúde Pública. 1999.
Ministério da Previdência Social. Previdência em questão. Brasília: Ministério da Saúde. 2012.
Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Afastamento do trabalho gera prejuízos. São Paulo: ABAC. 2009.
ISPUP. IN: Oliveira A, André S. Enfermagem em saúde ocupacional. ISPUP: Saúde Ocupacional. 2010.
Gil AC. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas. 2002.
Oliveira A, André S. Enfermagem em saúde ocupacional: Milenium. 2010.
Silva et al. Enfermagem do trabalho e ergonomia: prevenção de agravos à saúde. Rio de Janeiro: Rev Enferm UERJ. 2011; 19(2):317-23.
Ribeiro DG. Ergonomia e a atuação do enfermeiro do trabalho. Juiz de Fora: FacRedentor. 2011.
Valeretto FA. O papel do enfermeiro na prevenção de risco ergonômicos nas empresas. São Luís: UFV. 2013.
Ribeiro DG. Ergonomia e a atuação do enfermeiro do trabalho. Juiz de Fora: FacRedentor. 2011.
Valeretto FA. O papel do enfermeiro na prevenção de risco ergonômicos nas empresas. São Luís: FacRedentor. 2013.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Norma Regulamentadora - NR - 32. São Paulo: COREN. 2007.
Azevedo MV. Atenção à saúde do trabalhador. Curitiba: Facinter. 2010.
Couto HA. Ergonomia aplicada ao trabalho em 18 lições. IN: Ribeiro DG. Ergonomia e a atuação do enfermeiro do trabalho. Juiz de Fora: 2011.
Mendes RA. Leite N. Ginástica laboral: princípios e aplicações práticas. São Paulo: Manole. 2004.
Silva et al. Enfermagem do trabalho e ergonomia: prevenção de agravos à saúde. Rio de Janeiro: Rev Enferm UERJ. 2011; 19(2):317-23.
ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho. 2011.
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN N° 238/2000. Rio de Janeiro: COFEN. 2000.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria N° 3.214. Brasília: TEM. 2014.
Congresso Nacional. Consolidação das leis de trabalho. Lei 6.514. Brasília. 2014.
Publicado
- Visualizações 5
- PDF downloads: 6